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Basta a inadimplência de uma única parcela para que o banco, desde que cumpra os requisitos obrigatórios, possa ajuizar uma ação de busca e apreensão.
Pode. Muitas vezes o banco consegue uma ordem judicial e o oficial de justiça aparece sem aviso prévio.
Mas isso não significa que a ação está correta — muitas vezes existem erros que podem ser usados na defesa.
Após liminar de busca e apreensão concedida pelo Juiz o veículo sofre uma restrição judicial na base de dados do Renavam – o que permite a apreensão em uma blitz.
Em vários casos, sim. A lei permite apresentar defesa e até negociar com o banco.
Mas existe prazo curto, então agir rápido faz muita diferença.
Resta alguma dúvida? Confira algumas perguntas frequentes:
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